DIREITO DE PROPRIEDADE DA ORALIDADE
A voz como recurso da fala é um bem inato, porém a oralidade é uma habilidade que se adquire nas interações sociais.
Todos podem ganhar níveis competência da oralidade, mas o direito de usa-la depende de diversas variáveis que envolve a posição que se ocupa em determinada comunidade, as funções que o falante exercer,
A escrita teve seu grande auge com a invenção da imprensa e a primeira obra a ser imprensa foi a Bíblia Sagrada.
Muitos idiomas, a exemplo do Guarani, se consolidaram como língua, somente após ter sido traduzida a Escritura Sagrada.
Outro aspecto interessante é que concepção oriental da extensão da Oralidade. No oriente a fala, a declamação, a recitação, o canto são gêneros de manifestação da Oralidade.
Os salmos são textos produzidos para serem oralizados, mas também sobretudo para serem cantados.
A relevância da Oralidade na existência humana é vital, por isso estuda-la é uma necessidade científica tão importante quando as grandes descobertas da humanidade.
O mundo visível e aquele que não podemos ser fisicamente estão sob e sobre a batuta da Oralidade.
Mas como diagnosticar quando começa e quando termina efetivamente o direito de propriedade do uso da oralidade? Qual a abrangência do direito de propriedade da nossa voz e da nossa oralidade? Como e quando adquirimos o direito de falar e o dever de calar?